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Ano em revista
Em 2021, a SUSEP implementou mudanças relevantes no regulamento, atualizando e consolidando suas regras. A agenda regulatória para 2021 foi focada em:
- continuidade da implantação do Sistema de Registro de Operações (SRO);
- estabelecendo um regulamento sobre segurança cibernética; e
- criação e regulamentação do Sistema Aberto de Seguros.
A SUSEP também implementou diversos regulamentos que foram submetidos à consulta pública em 2020.
Na esteira da bem-sucedida edição anterior, em 26 de julho de 2021, a SUSEP lançou a segunda edição do Sandbox Regulatório, com 21 novos projetos aprovados preliminarmente e em processo de aprovação final. A intenção do programa é fomentar a inovação e a competição para aprimorar a experiência do cliente e aumentar a penetração marcante, reduzindo os preços dos seguros. Se todas as 21 entidades aprovadas no segundo sandbox estiverem autorizadas a operar, haverá um aumento de mais de 20% no número de seguradoras operando no Brasil, considerando os resultados das duas edições do sandbox.
Além disso, a Resolução CNSP 422/2021 criou um novo regulamento para autorização de seguradoras. A nova regra criou um processo acelerado para obtenção de licença definitiva pelas empresas no Sandbox da SUSEP.
Conforme mencionado anteriormente, em fevereiro a Circular SUSEP 621 e a Resolução CNSP 407/2021 retiraram requisitos ultrapassados e redundantes embutidos na regulamentação anterior e começaram a se configurar como um mecanismo para modernizar, simplificar e aprimorar o seguro de danos. Isso dá às partes maior liberdade de contrato, desde que sejam mantidas certas diretrizes de boas práticas. A nova regulamentação concede o registro de novos produtos automaticamente (ou seja, os produtos deixam de passar pela análise prévia da SUSEP). Além disso, a Resolução CNSP 407/2021, emitida em março, permite que as seguradoras renuncie completamente ao processo de registro para subscrever grandes riscos (por exemplo, apólices com cobertura de pelo menos 15 milhões de reais). A SUSEP está mudando sua perspectiva de regulação para penalizar o mau comportamento e espera que o mercado responda a essa nova flexibilidade.
A SUSEP também simplificou e melhorou os produtos de responsabilidade civil (D&O, E&O, ELI, Cyber Insurance e GLI) para revogar regras obsoletas sobre cláusulas padrão.
Além disso, a Circular SUSEP 639/2021 surgiu como um arcabouço legal abrangente e claro para avanços substanciais na reforma do ambiente regulatório dos produtos de seguros de automóveis.
Talvez a mudança mais radical feita pela SUSEP em 2021 tenha sido a criação do Sistema Aberto de Seguros em julho, por meio da Resolução CNSP 415. Embora ainda tenhamos um longo caminho a percorrer até que o sistema esteja totalmente operacional, a SUSEP espera que esse sistema permita aumento da concorrência, incentivar a criação de novos produtos e, sobretudo, aumentar a qualidade dos serviços prestados aos consumidores brasileiros.
Em novembro de 2021, o CNSP editou a Resolução 422/2021, que modernizou o processo de autorização das seguradoras, dando mais clareza sobre como as entidades podem cumprir os requisitos de capital aplicáveis aos acionistas controladores e criando um processo acelerado para conversão de licenças sandbox em licenças completas e definitivas licenças para operar. Essa resolução traz uma importante inovação para os requisitos de capital do acionista controlador, permitindo maior agilidade para evidenciar a capacidade econômica por meio da própria entidade supervisionada.
Ainda em novembro, o órgão regulador estabeleceu requisitos para o credenciamento e operação de agregadores de dados no âmbito do Sistema Aberto de Seguros, com foco no acesso e compartilhamento de dados relacionados a seguros pessoais e não pessoais que possam ser utilizados para inovação em produtos e serviços, olhando-os sob o ângulo fiscalizador e comercial (vide Resolução CNSP 429/2021).
No mesmo mês, o supervisor atualizou o regulamento sobre agentes de seguros (ou seja, representantes das seguradoras). A Resolução CNSP 431/2021 aproxima os agentes de seguros ao agente geral gerente (MGA), ampliando o escopo das atividades que podem ser exercidas por tais agentes. A SUSEP espera reduzir a burocracia nos canais de distribuição de seguros para superar antigas barreiras regulatórias aos representantes de seguros, que agora podem atuar em todos os tipos de produtos de seguros.
Além disso, o CNSP publicou a Resolução CNSP 434/2021 que regulamenta os segurados. Esta Resolução está em vigor desde 2 de março de 2022.
Perspectivas e conclusões
Em consonância com outras iniciativas ao longo do ano passado, a SUSEP buscou promover a concorrência por meio da promoção da entrada de novos participantes no mercado e da simplificação dos requisitos para oferta de produtos de seguros, além de preservar a livre concorrência e o respeito ao consumidor.
A SUSEP passou por uma mudança de gestão no início de 2022 e, dependendo dos resultados eleitorais de 2022, é provável que a gestão da SUSEP mude novamente.
Com nova gestão, em 2022, a perspectiva da SUSEP é continuar simplificando a regulação do setor de seguros, reduzindo sua complexidade e custos. A SUSEP também pretende aderir às melhores práticas internacionais, estimular o desenvolvimento do mercado de seguros e adotar uma abordagem menos prescritiva e mais baseada em princípios.
Na linha de frente das prioridades da SUSEP está a revisão das normas relativas às operações de resseguro, cosseguro e retrocessão, bem como operações em moeda estrangeira e contratação de apólices de seguros no exterior. A autoridade também pretende continuar a implementar o SRO.
As coberturas de vida e sobrevivência oferecidas em seguros de vida e previdência complementar aberta também poderão ser objeto de revisão, com o intuito de estimular o mercado de anuidades e proporcionar o desenvolvimento de produtos que melhor atendam às necessidades dos consumidores.